NOTA OFICIAL
A
Prefeitura Municipal de Jaguarari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Juventude, informa à população que está em pleno vigor o
Decreto nº 031/2025, de 26 de fevereiro de 2025, que proíbe o porte, a posse e
a utilização de qualquer tipo de material conhecido como “massa”, incluindo
farinha de trigo, amido de milho e congêneres, durante o período carnavalesco e
festas de rua no Município de Jaguarari.
A
medida tem como objetivo garantir a segurança, o bem-estar, a ordem pública e a
convivência pacífica entre moradores e visitantes, prevenindo riscos, acidentes
e situações de violência durante as festividades.
A
Prefeitura reforça que as ações de fiscalização serão intensificadas, com
atuação integrada da Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho
Tutelar e demais órgãos competentes, conforme previsto no Decreto nº 031/2025.
O
descumprimento das normas, bem como qualquer ato de violência, desacato,
intimidação ou resistência à fiscalização, sujeitará os infratores às medidas
legais cabíveis, incluindo sanções administrativas, civis e penais, nos termos
da legislação vigente.
Os
organizadores de eventos públicos e privados são responsáveis por orientar seus
participantes e impedir práticas proibidas, colaborando com o trabalho das
equipes de fiscalização.
A
Prefeitura de Jaguarari conta com a colaboração de todos para que o Carnaval e
as festas de rua ocorram de forma segura, organizada e respeitosa.
Prefeitura Municipal de
Jaguarari
Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
