NOTA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Jaguarari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, informa à população que está em pleno vigor o Decreto nº 031/2025, de 26 de fevereiro de 2025, que proíbe o porte, a posse e a utilização de qualquer tipo de material conhecido como “massa”, incluindo farinha de trigo, amido de milho e congêneres, durante o período carnavalesco e festas de rua no Município de Jaguarari.

A medida tem como objetivo garantir a segurança, o bem-estar, a ordem pública e a convivência pacífica entre moradores e visitantes, prevenindo riscos, acidentes e situações de violência durante as festividades.

A Prefeitura reforça que as ações de fiscalização serão intensificadas, com atuação integrada da Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e demais órgãos competentes, conforme previsto no Decreto nº 031/2025.

O descumprimento das normas, bem como qualquer ato de violência, desacato, intimidação ou resistência à fiscalização, sujeitará os infratores às medidas legais cabíveis, incluindo sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.

Os organizadores de eventos públicos e privados são responsáveis por orientar seus participantes e impedir práticas proibidas, colaborando com o trabalho das equipes de fiscalização.

A Prefeitura de Jaguarari conta com a colaboração de todos para que o Carnaval e as festas de rua ocorram de forma segura, organizada e respeitosa.

 

Prefeitura Municipal de Jaguarari

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude