Prefeitura de Jaguarari aplica recursos do FUNDEB em percentual superior a 70% até novembro de 2021

A Prefeitura de Jaguarari passou a ser alvo de questionamentos sobre um eventual rateio das sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Os questionamentos surgiram após notícia amplamente divulgada por diversos veículos de comunicação sobre a destinação de eventuais sobras do FUNDEB em caso da não aplicação em sua totalidade, como feito por municípios da microrregião.

Cabe informar que, legalmente, a Prefeitura de Jaguarari, assim como os demais municípios da Bahia, estão orientados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com base na Lei 14.276/2021, que altera a Lei 14.113/2020, aprovada como permanente e traz atualização de critérios para a distribuição de recursos não aplicados integralmente.

Anteriormente, esses valores eram distribuídos apenas para professores, agora, com nova lei em vigor, abarca todos os profissionais da educação atuantes na rede pública de educação básica e disciplina remunerar psicólogos e assistentes sociais. 

Entretanto, os valores antes rateados, com a presente lei, passam a ser permitidos para conversão na forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, para atingir os 70% de gastos com verbas provenientes do FUNDEB. Em suma, uma incorporação definitiva nos vencimentos desses profissionais, o que na avaliação contábil de diversas Prefeituras pode comprometer o planejamento financeiro das gestões ao longo do ano, depois de findada a sobra, o que pode ocasionar a impossibilidade financeira para arcar com o reajuste no decorrer do calendário anual.

O TCM recomenda aos gestores a agirem com cautela quanto à destinação de tais recursos, sob pena de cometimento de infração ao que determina citada lei, que passou a vigorar em 27 de dezembro de 2021.  A inobservância em sua plenitude pode incorrer futuramente em crime de improbidade administrativa.

Diante dessas condicionalidades, que geram dúvidas, gestores que não cumpriram com a aplicação dos recursos do FUNDEB, de até 70%, aguardam o retorno do recesso do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia para maiores esclarecimentos e manifestação a fim de dirimir diferentes interpretações sobre a aplicabilidade da Lei 14.276, na expectativa de até novo entendimento quanto à destinação de sobras do FUNDEB.

De acordo com a assessoria contábil da Prefeitura de Jaguarari, a Econtap, o resumo dos limites constitucionais de novembro de 2021 demonstra que o Município aplicou 71,14% dos recursos do FUNDEB, ou seja, já cumpriu com a aplicação da verba do Fundo, em percentual superior ao que determina a lei do FUNDEB.  Desta forma, subentende-se, com o cumprimento acima do percentual mínimo estipulado de aplicação, não há obrigatoriedade de rateio, mesmo que na forma estipulada pela Lei 14.276.

Mesmo tendo superado o percentual de aplicação de tais recursos, a Prefeitura de Jaguarari  assegura que cumprirá o que reza a lei, sem prejuízos aos servidores e ao pleno funcionamento da Administração Municipal.  


Ascom Jaguarari - Governo Cuidando da Nossa Gente