Nota de Esclarecimento

Em virtude das informações que vêm circulando, questionando o posicionamento da Prefeitura em torno de eventuais infrações trabalhistas que estariam sendo praticadas pela empresa Piemonte da Chapada, terceirizada contratada, em caráter emergencial, para realizar o serviço de limpeza pública urbana em Jaguarari, a Administração Municipal esclarece:

Qualquer reclamação sobre direitos e obrigações trabalhistas com empresas terceirizadas e/ou cooperativas deve ser dirigida à contratante de mão-de-obra, não tendo o Município poderes legais de interferência nas relações de trabalho, que não as diretamente ligadas à Prefeitura Municipal de Jaguarari. Caso contrário, eventual interferência poderia, e pode, se configurar como ingerência. No entanto, a Prefeitura, como contratante de terceirizadas e cooperativas, tendo ciência ou sendo provocada quanto a possíveis abusos ou inconformidades de relacionamento entre empresa e cooperativas prestadoras de serviço, poderá e irá apurar eventuais infrações às leis trabalhistas em vigor no País.

Caso haja, após apuração, embasamento legal que confirme na prática a denúncia de infração, ou infrações, à lei trabalhista e dolo a contratados por parte de algum desses prestadores, em consonância com os princípios legais e, havendo cláusulas contratuais aparando a tomada de posicionamento legal, a Administração Municipal poderá cobrar a revisão de política de relacionamento desses com seus cooperados ou contratados, imputando advertência e até distrato contratual entre Município e empresa (s) terceirizada (s) que ajam em desconformidade com a ética e os princípios legais trabalhistas. A Prefeitura de Jaguarari não comunga e não irá tolerar comportamento e/ou relacionamentos trabalhistas à margem da lei.

Ascom Jaguarari - Governo Cuidando da Nossa Gente